Em 2020 a cota zero do transporte do pescado em Mato Grosso do Sul passa a valer. O decreto assinado pelo governador Reinaldo Azambuja do PSDB foi publicado no diário oficial em 2019 e desde então a regulamentação já está valendo.
A proibição é referente ao transporte, isto significa que, o pescador fica proibido de levar o peixe para casa. Ele poderá consumir no local da pescaria, ou seja, no rancho, no acampamento, na pousada ou no barco-hotel. Não há limite para o consumo.
Quem quiser levar o peixe para casa, deverá compra-lo junto aos pescadores profissionais ou mercados. O transporte só será autorizado mediante a apresentação do cupom fiscal e da guia de controle do pescado.
Com este decreto espera-se que recuperem o estado recupere o volume do turismo baseado na pesca esportiva.
O pescador que usar petrechos ou métodos não permitidos, não estar portando a autorização ambiental emitida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), carregar pescado em quantidade superior à permitida, pescar em locais e épocas com restrições, ser flagrado com pescado considerado especial ou em extinção ou não seguir o tamanho mínimo ou máximo por espécie pode ser autuado com uma infração administrativa no valor entre R$ 700 e R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular, e terá todos os produtos da pesca apreendidos.
Fonte:
Revista Pesca & Companhia número 290
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