Em Junho\2015 foram divulgadas novas regras para o seguro-defeso. Segundo o Secretário de Monitoramento e Controle do Ministério da Pesca e Agricultura, "As novas regras são para termos mais controle sobre os verdadeiros pescadores e coibir fraudes".
- O beneficiário deve ter o registro (RGP) há no mínimo um ano;
- É vedado o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada
com o Seguro-Defeso (exceto pensão por morte e auxílio-acidente);
- O pescador não poderá receber o Bolsa-Família enquanto estiver recebendo o Seguro-Defeso.
- O benefício será pago pelo INSS e não mais pelo Ministério do Trabalho.
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te seguindo!
ResponderExcluirSeja bem-vinda Cassia.
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